Sim. A resolução no 1.643/2002 normatiza o exercício da telemedicina. A plataforma permite o especialista emitir uma segunda opinião, que não substitui o atendimento presencial. O objetivo é facilitar para o paciente, evitando deslocamentos e acesso a médicos renomados do país e do exterior. Além de gerar segurança tanto para o médico quanto para o paciente.